O desconhecimento das empresas sobre suas obrigações fiscais e informações prestadas ao fisco ainda é um problema avassalador que atinge muitas empresas no Brasil. Conforme sabemos, vivenciamos um Governo que está disposto a encontrar qualquer meio para que se possa obter o fim desejado: a arrecadação de impostos aos cofres públicos. Desse modo, o sistema validador e informativo da Receita Federal, ao confirmar validação bem-sucedida passa a impressão a muitas empresas e contadores desinformados a respeito do assunto que tudo está em sua total regularidade, sem de fato estar.
Sabe-se, por meio de investigações e pesquisas, que muitas empresas estão submetendo informações equivocadas ao fisco, abrindo espaço assim para o risco de uma punição fiscal que pode suscitar em auto infração perante o Estado e Receita Federal.
Esses problemas usualmente se referem à indevida Classificação de PIS/COFINS, Classificação Tributária dos Produtos, Códigos Fiscais de Operação e Código Especificado de Substituição Tributária (CEST), que em consequência podem conduzir a erros em bases de cálculo, alíquotas, impostos e enquadramentos fiscais que, por sua vez, podem transmitir ao fisco uma interpretação de ação mal-intencionada, acarretando em punição à empresa.
Esclareço que essas irregularidades podem ser encontradas por diversos métodos investigativos do fisco. Seja por incoerências no cruzamento de dados do SPED Fiscal e Contribuições ou até mesmo por incoerências na totalização das NF-e e NFC-s por má alimentação do sistema ERP e parametrização inadequada.
As penalizações aplicadas não são irrisórias e podem trazer um enorme prejuízo à Empresa/Empresário. Segundo o Art. 57 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001:
“Por entrega da EFD com informações inexatas, incompletas ou omitidas, multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário”.
Ou seja, sua empresa pode ter 3% do se faturamento bruto comprometido com penalizações devido a informações omitidas, incompletas, inexatas e/ou atrasadas. Em outras palavras, o envio do SPED com ausência de informações ou sem movimentação como forma de “solução” para cumprimento do prazo ou envio de informações pendentes, sejam de compra ou venda, podem enquadrar a penalização no artigo supracitado.
Mas, como supradito, as penalizações não são irrisórias, podendo a empresa ainda ser penalizada nas seguintes situações:
- De 10% a 100% sobre cada documento fiscal autuado.
- Multa de 100% por divergência do Danfe para o XML.
- Multa de R$ 328,40 por dados errados e por NF-e.
- Multa de 50% do valor da operação por XML não enviado ao cliente e/ou consumidor final.
- Multa de 10% para cada documento fiscal não escriturado no SPED, seja ele de entrada ou saída.
- Multa de 0,5% aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos.
- 5% sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, limitada a 1% do faturamento bruto.
Em suma, a análise rigorosa precisa, transparente e profissional do setor fiscal da sua empresa é essencial para prevenção de penalizações rígidas e inflexíveis permitir avaliações que comprometem o lucro da companhia, ademais de mais fidedignas da situação da sua empresa, podendo assim, garantir uma administração financeira mais efetiva.
Visto isso, por que não cuidar da saúde fiscal da sua empresa com precisão, transparência e profissional qualificado?
Venha tomar um café conosco, estamos prontos para te atender da melhor forma possível.

Author: Hotir Soares Junior
Hotir Soares Junior é contador, pós graduado em Contabilidade Gerencial pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e diretor fundador da HS Assessoria Contábil, escritório que assessora empresas da região nordeste
Profissional experiente com mais de 30 anos de carreira apaixonado pelo exercício de sua profissão e bem estar de seus clientes.